AO CONTRÁRIO DO QUE ACONTECEU COM A BBOM
Ministério da Justiça mantém multa de R$ 5,59 milhões à Telexfree
A Secretaria Nacional de Direito do Consumidor
(Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, negou recurso à empresa Ympactus
Comercial – conhecida como Telexfree
– e manteve a multa de R$ 5,59 milhões aplicada à empresa, por prática de
pirâmide financeira, considerada crime contra a economia popular.
Na decisão, publicada no Diário Oficial desta
quarta-feira (20), a Senacon aponta que houve prática de pirâmide de ponzi,
inobservância aos princípios de boa-fé e da transparência, violação à proteção
da confiança nas relações de consumo e publicidade enganosa e abusiva.
De acordo com a decisão, a empresa tem 30 dias
para pagar a multa, cujo valor será depositado no Fundo de Defesa de Direitos
Difusos.
usada de operar uma pirâmide
financeira e de promover crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A empresa
é investigada desde 2013, quando foi acusada pelo Ministério Público do Acre de realizar um
esquema de pirâmide financeira sob o disfarce de empresa de marketing
multinível.
As atividades da empresa foram bloqueadas em 2013,
mas a decisão causou descontentamento, e alguns divulgadores fizeram protestos
pelo país. No Acre, os manifestantes chegaram a fechar as pontes que ligam o
primeiro ao segundo distrito da capital, Rio Branco.
Nos meses seguintes ao bloqueio, os
advogados da Telexfree entraram com uma série de recursos na Justiça acreana
para pedir a liberação das atividades. Todas as solicitações, no entanto, foram
negadas.
No ano passado, a empresa foi condenada pela
Justiça do Acre a pagar R$ 3 milhões
por danos extrapatrimoniais coletivos. Há duas semanas, a Justiça
Federal do Espírito Santo intimou os donos da Telexfree a pagarem R$ 130
milhões em impostos mais as correções monetárias.
Ao contrário do ocorrido com a BBOM, que já foi
liberada, a Telexfree não conseguiu provar sua atividade. A BBOM conseguiu
provar que sua atuação no mercado segue todas as legislações previstas. Mesmo
antes de ter saído a sentença de liberação, a empresa já estava pagando àqueles
que haviam entrado no negócio e estavam com seu investimento bloqueado pela
justiça.
